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PEC prevê alíquota média de 17% sobre operações - 7% para o Estado de origem e 10% para destino
Numa derrota para o Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a distribuição dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido sobre as operações do comércio eletrônico e comércio à distância - que passa a ter como aplicação a alíquota interestadual.
O texto aprovado na comissão, que teve como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece que a alíquota média de 17% cobrada sobre as operações será dividida em 7% para o Estado de origem, onde as empresas estão sediadas, e 10% para o destino. A divisão fixa a proporção negociada pelo governo pela qual cerca de 40% dos recursos da arrecadação do ICMS sobre esses produtos ficará com a origem e 60% com os estados de destino.
São Paulo detém atualmente quase a totalidade da arrecadação sobre o comércio eletrônico no país. Com a nova divisão, o Estado passa a ter perdas estimadas por senadores paulistas em R$ 1,4 bilhão.
"Não estamos falando que não queremos dividir (a arrecadação), mas as perdas serão maiores do que vocês estão dizendo que vão ser", disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP) aos membros da CCJ.
Pacote do governo - A PEC tramitou rapidamente pelo Senado porque integra o pacote anunciado pelo governo para aprovar a resolução que unificou a alíquota do ICMS no país - como uma forma de compensação aos estados que tiveram perdas com a mudança.
A bancada paulista tentou adiar a votação da PEC na comissão, mas acabou derrotada pela maioria dos senadores. Os senadores de São Paulo não conseguiram aprovar pedido para realizar audiência pública sobre o tema, o que adiaria sua análise. Com a aprovação, a PEC segue para votação no plenário do Senado - onde a bancada de SP vai tentar modificar a proposta.
Equilíbrio econômico - Renan afirma que o faturamento com o comércio eletrônico no país passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões no ano passado. "Essa nova realidade trouxe muitos benefícios para o cidadão comum, mas também muitas distorções no equilíbrio econômico.
A maioria das lojas virtuais é sediada em poucos estados, geralmente os mais ricos e desenvolvidos, que, mantida a sistemática atual de distribuição da arrecadação do ICMS, retêm toda a arrecadação do tributo", afirmou o senador.
Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.
Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual - paga à Secretaria de Fazenda da unidade federativa de origem - e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina.
O substitutivo deixa claro que caberá ao Estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Rejeição - Renan Calheiros deu parecer contrário a emenda da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP). Eles pretendiam que a nova regra se aplicasse não só a operações realizadas de modo não presencial, mas a todas as que destinem mercadorias a consumidores finais.
Segundo os senadores por São Paulo, restringir a aplicação das regras às operações de modo não presencial deixaria de fora algumas hipóteses bastante específicas, como as vendas realizadas por showroom em um estado quando a empresa vendedora se localiza em outro.
Na avaliação dos autores da emenda, a restrição abriria espaço a uma nova guerra fiscal, pois tornaria viável que empresas instalassem showrooms em um estado e mantivessem central de distribuição em outro. Essa prática, argumentaram, poderia prejudicar a arrecadação do Estado de destino das mercadorias.
As PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA) - já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. (FP/Agência Senado)
FONTE: Diário do Comércio (10/05) |