O Comitê Gestor do Simples Nacional, como parte das ações que visam reduzir os impactos econômicos da pandemia do coronavírus (COVID19) para as micro e pequenas empresas, promulgou a Resolução n. 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida irá beneficiar também os microempreendedores individuais (MEI).
Essa prorrogação se dará da seguinte forma:
(a) o período de apuração março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, fica com vencimento adiado para 20 de outubro de 2020;
(b) o período de apuração abril de 2020, com vencimento em 20 de maio de 2020, fica com vencimento postergado para 20 de novembro de 2020; e
(c) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Note-se que a prorrogação dos prazos de vencimento do SIMPLES Nacional dizem respeito apenas a alguns tributos federais, quais sejam, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Os demais impostos unificados no Simples (ICMS – estadual e ISS – municipal) não tiveram os prazos de pagamento alterados e deverão ser pagos no prazo originalmente previsto.
A equipe do Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados está à inteira disposição para auxiliar na análise dos impactos da pandemia na sua empresa, esclarecendo dúvidas, ou ainda dar orientações para prevenir eventuais problemas e conflitos que possam surgir.