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Saiba mais sobre a mediação de conflitos

By 27/01/2020janeiro 6th, 2022No Comments6 min read

Na mediação tradicional ou facilitadora, o mediador profissional tenta facilitar a negociação entre as partes no conflito. Ao invés de fazer recomendações ou impor uma decisão, o mediador encoraja os disputantes a alcançar suas próprias soluções explorando seus verdadeiros interesses. Na mediação facilitadora, o mediador não expõe a sua visão a respeito do conflito para as partes.

Mediação no âmbito judicial: Embora a mediação tradicional seja tipicamente definida como um processo voluntário, ela pode ocorrer no curso do processo judicial. Exemplo disso, no processo civil brasileiro é a audiência inicial de conciliação prevista pelo novo CPC. Quando as partes ou os seus advogados estão relutantes para se engajar na mediação, as chances de se fazer um acordo são baixas, sendo somente mais uma etapa do processo até o julgamento. Todavia, quando ambos os lados veem benefícios em se engajar na mediação, o percentual de resolução de casos é maior, sendo uma ótima forma de pôr fim ao conflito.

Mediação Avaliativa: A mediação avaliativa se opõe à mediação tradicional ou facilitadora. Trata-se de um tipo de mediação em que o mediador faz mais recomendações e expressa suas opiniões em relação ao conflito. Ao invés de focar primeiramente nos interesses subjacentes das partes envolvidas, os mediadores avaliativos devem ajudar as partes a entender o mérito de seus argumentos e fazer determinações. Geralmente os mediadores são advogados que têm expertise na área da disputa.

Mediação Transformativa: Na mediação transformativa, os mediadores focam em empoderar os envolvidos em resolver o seu conflito e encorajá-los para reconhecer as necessidades e os interesses da contraparte. Esse tipo de mediação é mais ambiciosa que a mediação tradicional, pois ela visa transformar as partes e as relações através de um processo de aquisição de habilidades necessárias para construção de mudanças.

Med-Arb: Na med-arb (mediação-arbitragem híbrida), primeiro as partes firmam um acordo que a disputa se dará em tais condições. Diferentemente da maioria das mediações, os disputantes estabelecem que o resultado final do procedimento será vinculante. Caso as partes não acordem durante a mediação, o passo seguinte é o início de um procedimento arbitral em que haverá uma decisão obrigatória – por um julgador ou colegiado – para as partes. O próprio mediador pode assumir a condição de julgador (se ele estiver qualificado para isso) prolatando uma decisão vinculante às partes.

Arb-Med: Na Arb-Med (arbitragem-mediação híbrida), uma terceira parte neutra (árbitro), primeiramente recebe os argumentos dos litigantes em um processo de arbitragem. Após, o referido prolata uma decisão que não é apresentada para as partes. Em seguida é instaurado um procedimento de mediação entre os litigantes. E, somente caso não haja uma composição entre as partes, a decisão do árbitro é apresentada para os envolvidos. O processo elimina preocupação que ocorre na Med-Arb sobre o uso indevido de informações confidenciais, mas mantém a pressão nos litigantes para chegar em um consenso. Importante esclarecer que nesse tipo de desenho procedimental, o mediador não pode alterar a sua decisão prévia com base em novos fatos que aparecerem ao longo da mediação.

E-mediation: A e-mediation pode ser um sistema de resolução de conflito online completamente automatizado sem nenhuma interação com uma terceira parte. A e-mediation se assemelha com a mediação facilitadora ou tradicional só que realizada a distância. Em razão de diversos serviços de videoconferência altamente tecnológicos atualmente oferecidos, as partes podem facilmente se comunicar em tempo real com baixo custo, beneficiando-se também de informações visuais e vocais. Resultados de pesquisas recentes sugerem que a mediação via tecnologia pode ser tão eficaz quanto as técnicas de mediação tradicional. Além do mais os litigantes a consideram um processo pouco estressante que estimula a confiança e emoções positivas. Conclui-se, portanto, que há uma série de possibilidades em relação a resolução de conflitos através da mediação. Você tem um conflito? Qual o tipo de mediação que melhor se adaptaria a sua disputa?

Fonte: Jota – artigo de João Paulo Santos Silveiro